A Resolução nº 003/2025-Cercon/Arsepam, que dispensa lanchas a jato de cumprir a Lei Estadual nº 5.604/2021, é alvo de inquérito do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
A norma é questionada por supostamente violar o direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas passagens intermunicipais para idosos e pessoas com deficiência.
A investigação teve início após denúncia da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), com base no relato de uma idosa que foi obrigada a pagar o valor integral de uma passagem. A empresa admitiu o erro, comprometeu-se a reembolsar a consumidora e justificou a cobrança com base na resolução da Arsepam.
Segundo o promotor Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, a resolução não pode se sobrepor à lei estadual, que garante duas vagas gratuitas e descontos obrigatórios nesse tipo de transporte.
O MPAM deu prazo de 20 dias para que a Arsepam explique a base legal da resolução e justifique a exclusão das lanchas a jato da obrigatoriedade.
Para o promotor, a medida fere a legislação e deve ser revista para garantir o direito à gratuidade. “É uma questão de respeito e dignidade humana”, afirmou.
Fonte: mpam
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