14/10/2025
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MP aciona Justiça contra escolas de samba por despejo de lixo na rua

escolas de samba
(Foto: Divulgação)

O MPAM (Ministério Público do Amazonas) pediu à Justiça para que as escolas de samba de Manaus sejam obrigadas a retirar carros alegóricos e restos de fantasias carnavalescas deixadas no entorno do Sambódromo e em frente aos barracões, na zona centro-oeste. O MP também pediu que a SEC (Secretaria de Cultura do Amazonas) evite repassar recursos às agremiações responsáveis pelo abandono do material no espaço público.

A ação civil pública tem como alvo a Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Amazonas), a Uesam (União das Escolas de Samba do Amazonas e o Estado do Amazonas.

Em julho de 2024, a SEC comunicou o Ministério Público sobre alegorias, estruturas metálicas, plataformas, fantasias e excesso de lixo deixados pelas escolas de samba do Grupo Especial no entorno do Sambódromo e em frente aos barracões. O então secretário Marcos Apolo Muniz afirmou que as escolas de samba estavam ignorando todas as notificações para retirada dos apetrechos.

Em outubro do mesmo ano, em inspeção, o Ministério Público verificou que a situação permanecia, mesmo após diversos ofícios ministeriais encaminhados à Liesa e à Uesam. Outra fiscalização foi realizada em março de 2025 e o Ministério Público constatou que as estruturas continuavam acomodadas na lateral e na frente dos barracões, ocupando e obstruindo a calçada.

No mesmo mês, a Prefeitura de Manaus divulgou que recolheu 20 toneladas de lixo dos desfiles das escolas de samba.

De acordo com o Ministério Público, o Artigo 38 da Lei Complementar nº 005/2014 assegura que as áreas de passeio do município devem ser livres de obstáculos que limitem ou impeçam o movimento e a circulação com segurança das pessoas.

No caso do Sambódromo de Manaus, a área, pertencente e de responsabilidade do Estado, está sob a iminência de problemas sanitários, por conta do acúmulo de lixo e água parada.

“O que nos levou à ACP foi a preocupação com essa obstrução de logradouro público. Todo o entorno das escolas de samba está ocupado por carcaças e lixo decorrentes do Carnaval, que aconteceu neste ano”, afirmou o promotor Paulo Stélio, que assina a ação.

O Ministério Público sustenta que os termos de fomento celebrados entre a SEC (Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa) e as escolas de samba, representadas por Liesa e Uesam, têm cláusulas referentes aos direitos ambientais e a práticas de sustentabilidade. Eles estipulam o prazo de até 20 dias, a partir da data do desfile, para o recolhimento de todos os resíduos carnavalescos, sob pena de corte do repasse de verbas.

O MP requereu que Liesa e Uesam retirem imediatamente todo e qualquer resíduo carnavalesco da lateral e da frente dos barracões da Avenida do Samba, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada entidade.

À SEC, o promotor de Justiça pediu que não realize repasses financeiros às agremiações responsáveis pelo abandono do material carnavalesco, diante do descumprimento da cláusula 13.2 dos Termos de Fomento.

“Nós tentamos uma solução amigável para esse problema, mas não tivemos o retorno esperado. Ingressamos com a ação para obrigar as escolas de samba a retirar aquele material dali, pois é uma obrigação delas. Existe esse acordo entre as agremiações e o Estado do Amazonas, onde elas se comprometem a fazer a retirada de todo material alegórico do espaço público”, disse o promotor.


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