17/08/2025
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Defensoria Pública avalia ação na Justiça contra preços abusivos de hospedagem para a COP 30 em Belém

Defensoria Pública
Foto reprodução

Atualmente, as hospedagens em residências representam cerca de 60% dos leitos disponíveis para a COP 30.

 Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) estuda entrar na Justiça contra preços abusivos de hospedagens durante a COP 30, que será realizada em novembro, em Belém. A medida pode resultar em uma ação de tutela coletiva, caso as plataformas não adotem providências.

Na última semana, a DPE, em parceria com o Procon, o Ministério Público do Pará (MPPA) e a Procuradoria-Geral do Estado, notificou empresas como Airbnb, Booking e Decolar. O documento traz uma série de recomendações, entre elas a suspensão de anúncios de hospedagens com valores considerados excessivos.

As plataformas têm até segunda-feira (18) para responder oficialmente à Defensoria. Em nota, as empresas afirmaram que não podem interferir nos preços definidos pelos anfitriões, nem excluir parceiros de forma unilateral.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Cássio Bitar, algumas respostas já foram enviadas e serão analisadas junto às diligências feitas pelo Procon e ao monitoramento contínuo nas plataformas.

“Já é possível verificar ajustes em alguns anúncios, reflexo da campanha de orientação e educação em direitos realizada pelo sistema estadual de defesa do consumidor. No entanto, ainda há ofertas em desacordo com a legislação”, afirmou Bitar.

Atualmente, as hospedagens em residências representam cerca de 60% dos leitos disponíveis para a COP 30, o que torna o tema central nas discussões sobre a preparação do Pará para o evento. Os preços elevados têm sido pauta em reuniões nacionais e internacionais, incluindo encontros recentes com representantes de países árabes, o Ministério do Turismo e o Fórum Nacional de Governadores.

O que foi recomendado às plataformas:

  • Notificar anunciantes sempre que os preços para a COP 30 superarem três vezes a média da alta temporada do último ano ou do padrão do imóvel.
  • Conceder prazo de 48 horas para que os anunciantes ajustem os valores.
  • Suspender anúncios em caso de descumprimento.
  • Informar consumidores sobre o preço médio de mercado e alertar quando a tarifa estiver muito acima do padrão.

A possibilidade de ação judicial dependerá da resposta oficial das plataformas e do cumprimento das recomendações estabelecidas.


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