Leis se aplica para homicídios, abandono e maus-tratos em instituições de ensino.
Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a Lei nº 15.159, que estabelece penas mais severas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino ou contra pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, foi publicada no Diário Oficial da União e modifica trechos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos.
A nova legislação prevê o agravamento de até dois terços nas penas de homicídio cometidos nas dependências de escolas, universidades, faculdades ou centros educacionais, especialmente quando o autor for um familiar próximo da vítima, funcionário ou professor da instituição. A medida tem como objetivo coibir a violência em ambientes educacionais, cada vez mais afetados por episódios graves de agressões.
Além disso, a pena será aumentada de um terço até a metade quando a vítima for pessoa com deficiência, com doença limitante ou considerada fisicamente ou mentalmente vulnerável. Em casos de lesão dolosa contra agentes públicos – como integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional – a punição poderá aumentar entre um terço e dois terços.
A nova lei também amplia a lista de crimes considerados hediondos, incluindo homicídios praticados por grupos de extermínio (mesmo que cometidos por uma única pessoa) e lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte contra agentes públicos do sistema de justiça no exercício de suas funções.
Penas mais duras por abandono e maus-tratos
A sanção presidencial foi assinada por Alckmin na condição de presidente em exercício, uma vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está na Argentina para participar da Cúpula do Mercosul.
Na mesma edição do Diário Oficial, também foi publicada a Lei nº 15.163, que endurece penas para crimes de abandono de incapaz, maus-tratos, e exposição de idosos, pessoas com deficiência ou crianças a situações de risco. A legislação altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente.
Com a nova regra, a pena por abandono de pessoa incapaz sob responsabilidade de guarda, vigilância ou autoridade passa de seis meses a três anos de detenção para dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão grave, a punição será de três a sete anos. Em caso de morte, a pena poderá chegar a 14 anos de prisão.
As mudanças visam aumentar a proteção de públicos vulneráveis e responsabilizar de forma mais severa os agressores, reforçando o papel do Estado na promoção de ambientes seguros para o convívio social e educacional.
As duas leis já estão em vigor.
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