Na análise do magistrado, a Prefeitura não considerou adequadamente os impactos sociais da decisão.
A Justiça do Amazonas decidiu, mais uma vez, suspender a medida da Prefeitura de Manaus que pretendia acabar com o pagamento em dinheiro nos ônibus do transporte coletivo urbano da capital. A decisão foi proferida nesta terça-feira (2) pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone.
O pedido de suspensão da medida foi apresentado pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), que alegou que a iniciativa era excludente, especialmente para a parcela mais vulnerável da população, que ainda depende do dinheiro físico para utilizar o transporte público.
Na análise do magistrado, a Prefeitura não considerou adequadamente os impactos sociais da decisão, como a extinção do cargo de cobrador e a ausência de um plano claro de comunicação com a população sobre a mudança. Segundo ele, “faltou um cronograma de divulgação e esclarecimento para preparar a população manauara para a mudança na forma de aquisição e pagamento de passagens”.
Além disso, o juiz destacou que a medida pode contrariar leis municipais, especialmente no que diz respeito à substituição dos profissionais cobradores de ônibus. A decisão judicial também questiona o fato de que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Prefeitura e órgãos públicos, não envolveu todos os entes necessários, como o Ministério Público do Estado e o Governo do Amazonas.
Com isso, a Justiça restabeleceu a liminar anterior que garante a continuidade do pagamento em espécie nos ônibus da capital até nova deliberação judicial ou administrativa. A tramitação do processo foi suspensa por 90 dias, contados a partir da intimação do Estado do Amazonas.
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