O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contestou os limites da atuação da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) no caso dos flutuantes do rio Tarumã-Açu, em Manaus, em uma manifestação apresentada na quarta-feira (27).
No centro da questão está a suspensão parcial da ordem de remoção das embarcações, determinada pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, em exercício na Vara Especializada do Meio Ambiente, a pedido da DPE-AM. A decisão permitiu apenas a retirada dos flutuantes abandonados, garantindo a permanência daqueles utilizados para lazer, recreação e comércio.
O promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas questionou a inclusão de embarcações de luxo no benefício, levantando dúvidas sobre os critérios de vulnerabilidade que a Defensoria deve considerar em sua atuação. Ele também expressou preocupações sobre a suspensão da execução da ordem de remoção, argumentando que a decisão do juiz em exercício não levou em conta o planejamento detalhado previamente estabelecido pelo juiz titular da Vara.
Além disso, o promotor de Justiça questionou a decisão de envolver a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no caso, argumentando que se trata de uma questão ambiental e não fundiária. Ele também destacou a falta de consideração de relatórios da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) sobre a qualidade das águas da bacia do Tarumã-Açu, que apontam para preocupações sanitárias em alguns pontos.
O posicionamento do MP-AM ressalta o debate em torno da atuação da Defensoria Pública e as complexidades envolvidas na questão dos flutuantes do rio Tarumã-Açu.
*Conteudo portaldoholanda
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