A proposta também aumenta as penas previstas para os crimes de lesão corporal, contra a honra e de ameaça.
O projeto de lei (PL 490/2021) acrescenta ao Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/1941) a hipótese de decretação de prisão preventiva em crimes que envolvam violência doméstica e familiar. Aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a proposta também aumenta as penas previstas para os crimes de lesão corporal, contra a honra e de ameaça, quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria será votada em decisão terminativa, ou seja, se aprovada poderá seguir diretamente para o exame da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para o projeto ser analisado pelo Plenário.
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