Presidente do STF esclareceu que o tribunal vai se debruçar especificamente sobre a aplicação da lei que trata dos crimes de tráfico de drogas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 6, o julgamento crucial sobre a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou, durante a abertura do julgamento, que a discussão não envolve a legalização das drogas no país.
Barroso destacou que o debate se concentra na decisão sobre como tratar o porte da maconha após a despenalização aprovada no Congresso Nacional. Ele ressaltou que a questão é se o porte para uso pessoal deve ser considerado crime ou ilícito passível de sanções administrativas, mas reafirmou que as drogas continuarão ilegais no Brasil.
“Não se trata, portanto, de legalização. O consumo de drogas ilícitas continuará sendo ilegal. As drogas não estão, nem serão liberadas no país, por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo”, declarou o ministro Barroso.
O presidente do STF assegurou que o tribunal se dedicará especificamente à análise da aplicação da Lei 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas, focando particularmente no artigo 28. Este artigo da legislação vigente não estabelece pena de prisão para quem é flagrado com porte de drogas para uso pessoal.
“A lei de drogas não prevê a pena de prisão para quem tem porte. Então, a legislação brasileira não prevê pena de prisão para o usuário de drogas. Legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República”, afirmou Barroso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A data para retomada do julgamento não foi definida. Antes da interrupção, o julgamento estava com 5 votos a favor e 3 contrários à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
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