A desembargadora Nélia Caminha Jorge, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu, na terça-feira (12), a ordem que obrigou a Prefeitura de Manaus a nomear em 30 dias os aprovados no concurso da Semsa de 2021. A decisão aconteceu após um pedido da prefeitura, que apontou para efeitos da decisão na saúde pública.
“ATUALMENTE, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTA COM DETERMINADO NÚMERO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS (EM SUA MAIORIA, ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM), OS QUAIS SERIAM DESLIGADOS IMEDIATAMENTE, AO PASSO QUE A NOMEAÇÃO, POSSE E EFETIVO EXERCÍCIO DOS NOVOS SERVIDORES CONCURSADOS DEMANDARIA DETERMINADO DECURSO DE TEMPO, DURANTE O QUAL A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE PERMANECERIA SERIAMENTE DEFASADA, CORRENDO RISCO DE PARALISAÇÃO EM VIRTUDE DO NÚMERO INSUFICIENTE DE SERVIDORES ATUANTES”,
diz o recurso enviado ao TJAM.
A desembargadora considerou que “existe a possibilidade de comprometer a continuidade da prestação do serviço público da saúde à população do Município”.
A decisão que determinou a nomeação dos candidatos é do juiz Leoney Figliuolo Harraquian. A ordem previa multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento, até o limite de 20 dias-multa.Compartilhe:
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