Constituição proíbe que juízes tenham atividades políticas partidárias, bem como a manifestação em redes sociais em apoio ou crítica a candidatos.
A juíza titular da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), será alvo de investigação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a suas manifestações políticas em redes sociais em favor do então candidato à Presidência da República, Lula, e feito críticas ao então Presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022.
Rosália teve contas suspensas nas redes sociais em outubro de 2022 e agora o CNJ levou a questão para julgamento no Plenário na última terça-feira (5) quando foi determinado a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) para apurar as denúncias.
De acordo com o levantamento feito pelo CNJ, Rosália teria publicado mais de 70 mensagens, incluindo tweets e retweets, entre os dias 20 e 23 de outubro de 2022 (H3). Em suas postagens, a juíza teria expressado sua opinião de que o Brasil estava passando por um desgoverno e criticado a gestão do então Presidente Bolsonaro.
Contudo, a conduta da juíza vai contra o estabelecido pela Constituição Federal no artigo 95, parágrafo único, inciso III. Conforme esse trecho constitucional, aos juízes é vedada a dedicação a atividades políticas partidárias, bem como a manifestação em redes sociais em apoio ou crítica a candidatos.
Diante dessas circunstâncias, o CNJ, órgão responsável por realizar o controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, considerou necessário investigar a conduta da juíza e tomar as medidas cabíveis. Os processos administrativos disciplinares (PADs) serão conduzidos para apurar as denúncias e decidir se a juíza Rosália Guimarães Sarmento infringiu as normas do código de ética da magistratura.
É importante ressaltar a importância da imparcialidade no exercício da atividade jurisdicional e a necessidade de evitar a politização do sistema judiciário. Manifestações políticas de membros do Poder Judiciário podem comprometer a isenção e a imparcialidade necessárias para o exercício da função judicante.
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