15/10/2025
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Flutuantes do Tarumã, em Manaus, serão retirados e desmontados até o final do ano

Foto reprodução

A Justiça do Amazonas emitiu uma decisão que ordena a retirada e desmonte dos flutuantes irregulares localizados na Orla do Tarumã-Açu, em Manaus, até o dia 31 de dezembro deste ano.

A determinação foi feita em resposta a uma Ação Civil Pública com o objetivo de preservar o meio ambiente e regularizar a ocupação das margens do rio.

O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, estipulou um prazo de 30 dias úteis após a notificação individual de cada flutuante para que o Município de Manaus inicie a efetiva retirada, recolhimento e desmonte das estruturas presentes no igarapé do Tarumã-Açu.

A Prefeitura de Manaus já havia iniciado, em junho, o processo de notificação para a retirada dos flutuantes irregulares, e agora, com a decisão da Vara do Meio Ambiente, deverá prosseguir com as ações de remoção.

De acordo com informações fornecidas pela Prefeitura, estima-se que mais de 900 flutuantes estejam em situação irregular nas margens da capital.

Apenas 12 dessas estruturas possuem regularização conforme os requisitos legais estabelecidos pelo Município.

A decisão da Justiça classificou as estruturas em seis categorias distintas.

 Três delas foram especificadas na decisão e devem ser removidas do rio:

Flutuantes de lazer, recreação ou locação, independentemente de possuírem licença ou não;

Estruturas que funcionam como hotel, hostel, restaurante, mercadinhos ou mercearias sem a devida licença concedida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-AM);

Flutuantes que funcionam como bares, independentemente de possuírem licença concedida ou não;

Flutuantes que funcionam como pontão, desde que não tenham licença;

Garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquáticos que despejem esgotos e outros resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, em corpos de água.

A medida visa a garantir a preservação ambiental do local e regularizar as atividades realizadas nas margens do Tarumã-Açu, tornando-as compatíveis com as normas estabelecidas pelas autoridades competentes para a proteção do meio ambiente.

A retirada desses flutuantes irregulares contribuirá para a manutenção da saúde dos ecossistemas e para a segurança das atividades desenvolvidas na região.


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