A doméstica, de 51 anos de idade, vivia em situação de trabalho escravo desde os 17 anos, quando foi trazida do Piauí para Manaus, onde passou a viver e trabalhar na casa onde passaria a ser explorada
Uma operação realizada no Amazonas, no dia 24 de abril de 2023, resultou no resgate de uma trabalhadora doméstica de 51 anos que estava em situação de trabalho escravo em uma residência de classe média em Manaus. A ação foi conduzida por membros da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT-AM/RR), Ministério Público Federal (MPF/AM), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), com o acompanhamento de representantes do TRT 11 e do COESTRAP.
Após constatarem graves irregularidades e a necessidade de interromper imediatamente a prestação dos serviços, a trabalhadora foi acolhida em um serviço de abrigamento mantido por uma organização da sociedade civil que recebe apoio estatal.
DÉCADAS DE EXPLORAÇÃO
A vítima, de 51 anos, vivia em situação de vulnerabilidade com sua família em Teresina, capital do estado do Piauí, quando, aos 17 anos, foi levada para a residência da família que passou a utilizar seus serviços em Manaus. Ela trabalhava e morava na casa, recebendo apenas alimentação, moradia, roupas, novas e usadas, e um salário que não foi comprovado como superior ao mínimo nacional.
Além das atividades diurnas, a trabalhadora dormia em um sofá-cama no mesmo quarto da empregadora, disponível para cuidados a qualquer hora da noite, e não tinha um local apropriado para guardar seus pertences. Sua liberdade de locomoção também era limitada, chegando ao ponto de ter suas raras saídas controladas aos sábados à noite.

Durante 34 anos, ela permaneceu em uma situação de emprego informal, sem garantia de salário-mínimo, sem receber o 13º salário, sem ter um horário de trabalho limitado, sem folga semanal, sem desfrutar de férias anuais remuneradas com um terço a mais de salário, sem contribuir para o INSS, sem depósito de FGTS e sem os demais direitos trabalhistas previstos. Curiosamente, a trabalhadora constava como sócia de uma escola pertencente ao filho de sua empregadora, embora não exercesse de fato a administração do negócio.
Após inspeções, entrevistas preliminares e depoimentos colhidos durante a ação, ficou comprovado que a trabalhadora doméstica estava submetida a condições análogas à escravidão, envolvendo trabalho degradante, trabalho forçado e jornadas exaustivas, práticas que estão previstas no artigo 149 do Código Penal.
ACORDO DE REPARAÇÃO
Em 27 de abril, uma audiência foi realizada na sede do MPT entre procuradores do trabalho, Defensoria Pública da União, Auditores-Fiscais do Trabalho, membros da família da empregadora e sua advogada. Durante a audiência, os familiares reconheceram as dívidas trabalhistas e concordaram em formalizar o vínculo empregatício, assinando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MPT e à DPU. O TAC prevê o pagamento dos valores correspondentes às verbas trabalhistas e indenizações por danos morais individuais.
Conforme o acordo, os empregadores se comprometem a cumprir as seguintes obrigações: assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); registrar o vínculo empregatício que foi firmado em 1989; registrar os horários de entrada, saída e período de repouso; conceder e pagar as férias anuais; pagar uma remuneração não inferior ao salário-mínimo nacional; depositar o FGTS; pagar o 13º salário; e não manter empregados domésticos em condições análogas à escravidão. Além disso, a família empregadora se comprometeu a fornecer o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para as necessidades imediatas da trabalhadora até o pagamento dos demais valores trabalhistas.
A título de indenização por danos morais individuais, eles também devem transferir a titularidade de um imóvel para a empregada doméstica e disponibilizar recursos para passagens aéreas de ida e volta para que ela possa visitar sua mãe no Piauí. Por fim, para garantir a condição adequada de trabalho para futuros empregados domésticos que residam e prestem serviços na residência, a família empregadora deve garantir um quarto privativo e privacidade durante descansos e folgas.
Conforme Emerson Costa, Auditor-Fiscal do Trabalho do MTE, uma das maiores dificuldades de identificar casos como o da doméstica está no fato de que os órgãos públicos dependem de denúncias, que nem sempre acontecem por diferentes motivos.
“Infelizmente, essa situação ainda é muito invisibilizada na sociedade. São questões sensíveis e que dependem preponderantemente de denúncias de pessoas que sabem ou suspeitam de rotinas semelhantes de exploração de pessoas no ambiente doméstico que superam os limites da lei trabalhista. Foi o primeiro resgate oficialmente realizado pela fiscalização do trabalho em Manaus. Mas isso não significa que na capital e no interior do Amazonas não existam outros casos parecidos ou até mais graves. É preciso conscientização e colaboração da sociedade com o poder público para evitarmos que crianças, adolescentes e adultos sejam submetidos a condições de trabalho análogo ao de escravo.”
Ação contra a escravidão
Desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995, foram resgatados mais de 61 mil trabalhadores. Dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT (https://sit.trabalho.gov.br/radar).
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas sob sigilo por meio do Sistema Ipê (https://ipe.sit.trabalho.gov.br), sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
*Com informações acritica
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