sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Desembargadora acusada de vender sentenças será julgada pela Justiça do AM após perder foro privilegiado

Foto reproducao

Na denúncia, o MPF alega que a magistrada recebeu R$ 50 mil para conceder liminar em Habeas Corpus.

A desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de vender decisão judicial, perdeu foro privilegiado e será julgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo.

Não mais existindo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função dentre os réus– dada a aposentadoria compulsória de Encarnação das Graças Sampaio Salgado – reconheço a incompetência ratione personae do Superior Tribunal de Justiça e declino da competência para uma das varas com competência criminal da Comarca de Manaus”, destaca o ministro.

O MPF afirma na denúncia que por meio de “intensa troca de mensagens e ligações telefônicas” foi revelado que a magistrada recebeu R$ 50 mil do empresário Thiago Caliri para conceder uma liminar a favor de Carlos Augusto dos Santos, que havia sido preso por uso de diploma falso de engenheiro civil. Encarnação das Graças já havia sido investigada em 2016 na Operação La Muralla, da Polícia Federal e MPF, suspeita de favorecimento a integrantes de organização criminosa.

Em dezembro de 2022, a Corte Especial do STJ havia recebido a denúncia contra a ex-desembargadora do TJAM, por suspeita de corrupção passiva com a venda de alvará de soltura a R$ 50 mil. Além dela, outras seis pessoas foram denunciadas por corrupção por meio da venda de liminar. São eles: os advogados Edson de Moura Pinto Filho, Klinger da Silva Oliveira e Cristian Mendes da Silva, o empresário Thiago Guilherme Caliri Queiroz, o ex-prefeito de Santa Isabel do Rio Negro Mariolino Siqueira de Oliveira e o ex-secretário municipal de Finanças Sebastião Ferreira de Moraes

A ex-desembargadora e os demais acusados alegam que não há provas suficientes de que tenham cometido o crime.

*Com ampost


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