segunda-feira, 30 de junho de 2025
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Igreja Universal vai indenizar vigilante em R$ 204 mil por trabalho sem carteira assinada

Foto: Reprodução/Internet

O PM comprovou o vínculo empregatício após quase 14 anos de serviço.

Um policial militar que prestou serviço de vigilante para a Igreja Universal do Reino de Deus em Manaus por quase 14 anos, obteve o reconhecimento do vínculo empregatício pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

De acordo com a decisão, ele provou que trabalhou de junho de 2006 a janeiro de 2020 e vai receber as verbas trabalhistas do período que não está prescrito. A igreja foi condenada a pagar R$ 204 mil, conforme a decisão.

No julgamento do recurso apresentado pela Universal, que buscava a reforma da sentença alegando tratar-se de prestação de serviço eventual, o relator rejeitou os argumentos citando a Súmula nº 386, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e jurisprudência.

“Na verdade, estando preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT e não se tratando de atividade ilícita, não há qualquer impedimento para o reconhecimento do vínculo empregatício de policial militar e entidade religiosa”, explicou.

No caso em análise, o serviço de segurança dos templos era realizado por militares, que atuavam em escala de revezamento durante as folgas na corporação. “A alegação de impossibilidade de prestação de serviço e reconhecimento por ser policial militar, não descaracteriza o vínculo, pois ocorria nas folgas dos militares em sua corporação, de acordo com a compatibilidade de horários”, observou o desembargador.

Sentença

A ação trabalhista foi ajuizada em janeiro de 2020. O reclamante requereu o reconhecimento de vínculo, com o pagamento das verbas decorrentes, além de horas extras, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio alimentação, vale-transporte e diferenças salariais.

A juíza substituta Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao registro na carteira de trabalho na função de vigilante e pagamento de verbas do período imprescrito, além do adicional de periculosidade.

*Com informações ampost


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