segunda-feira, 7 de julho de 2025
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Veja o que mudou com as novas regras de fiscalização de transações financeiras

transações financeiras
Foto reprodução

Novas normas visam maior transparência, mas geram dúvidas.

A Receita Federal anunciou a ampliação das regras de fiscalização sobre transações financeiras, o que causou confusão e levantou dúvidas entre os contribuintes nesta semana.

Embora o monitoramento das movimentações financeiras já existisse, a novidade é que mais instituições serão obrigadas a repassar informações ao órgão.

Ao contrário do que circulou em redes sociais, a medida não prevê a cobrança direta de novos impostos. No entanto, contribuintes devem ficar atentos, pois movimentações financeiras atípicas podem gerar problemas para quem não declara seus rendimentos corretamente.

Entenda as Mudanças nas Regras

Como era antes?

Desde 2003, com a criação da Decred, bancos tradicionais repassam à Receita informações consolidadas sobre movimentações financeiras que ultrapassem:

  • R$ 2 mil por mês para pessoas físicas (CPF);
  • R$ 6 mil por mês para empresas (CNPJ).

Em 2015, a Decred foi substituída pela e-Financeira, ampliando o monitoramento de operações além de cartões de crédito.

O que mudou agora?

A nova norma inclui outras instituições, como operadoras de cartão de crédito, maquininhas de pagamento e bancos digitais. Além disso, transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas agora estão sujeitas ao envio de informações à Receita.

Os limites para notificação passaram a ser:

  • R$ 5 mil por mês para pessoas físicas (CPF);
  • R$ 15 mil por mês para empresas (CNPJ).

Quando foi anunciada e implementada?

A ampliação foi anunciada em setembro de 2024 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. O envio de dados relativos ao primeiro semestre de 2025 começará em agosto.

O PIX será taxado?

Não. A Receita Federal assegurou que não existe e não existirá tributação sobre PIX. Boatos sobre cobranças via boleto são golpes, e o órgão alerta para que não sejam compartilhadas informações pessoais em canais não oficiais.

A que dados a Receita tem acesso?

A Receita recebe informações como:

  • Nome, CPF, endereço e dados cadastrais;
  • Número da conta bancária e valores movimentados mensalmente;
  • Tipo e moeda das operações financeiras.

Apesar disso, o sigilo bancário protege a origem e a natureza das transações, o que significa que a Receita não identifica detalhes como o destino de transferências ou compras.

O que o contribuinte deve fazer?

Não há necessidade de ação direta em relação ao envio de dados. No entanto, quem recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês deve declarar o Imposto de Renda anualmente, compatibilizando rendimentos com movimentações financeiras.

Devo me preocupar?

A fiscalização mais rígida impacta principalmente quem não declara rendimentos corretamente. Movimentações incompatíveis com rendas declaradas podem levar à malha fina, multas ou processos.

A Receita, no entanto, esclareceu que o objetivo não é penalizar pequenos trabalhadores informais, mas sim combater crimes como lavagem de dinheiro e evasão fiscal. Casos de inconsistência serão avaliados, e o contribuinte terá oportunidade de justificar eventuais discrepâncias.

Atenção: Movimentações acima de R$ 5 mil no PIX passam a ser monitoradas, mas sem implicar cobrança de impostos. Verifique sempre as fontes oficiais antes de acreditar em boatos sobre o tema.


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