Agora é lei: falsificar placa de veículo é crime inafiançável e pode render até 8 anos de cadeia
Nesta quarta-feira (26), foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), a Lei Nº 14.562/23 que estabelece punições mais severas para aqueles que adulterarem chassi e placas de veículos no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (27), e mantém como crime inafiançável a circulação de veículos automotores, como carros, […]