Deolane Bezerra foi convocada pela CPI no início de outubro sob suspeita de lavagem de dinheiro.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para desobrigar a influenciada digital e advogada Deolane Bezerra de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas, no Senado Federal. Além disso, caso decida participar, a advogada terá o direito de permanência em silêncio para evitar autoincriminação.
A decisão surgiu no contexto de um recurso apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), presidente da CPI, que buscava reverter o habeas corpus concedido anteriormente a Deolane. O ministro André Mendonça, relator do caso no STF, rejeitou o recurso e argumentou que a CPI não trouxe fundamentos suficientes para alterar a decisão anterior.
“No tocante às garantias constitucionais de pessoa convocada para prestar depoimento no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito, é firme a jurisdição do STF no sentido de ser inafastável a garantia contra a autoincriminação, ao direito ao silêncio e à assistência de advogado”, destacou Mendonça em seu voto.
A votação, que ocorreu em plenário virtual, terminou com três ministros detalhados à manutenção do habeas corpus: André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. Gilmar Mendes, por sua vez, divergiu. O resultado configura maioria na Turma, composta por cinco ministros, e foi suficiente para consolidar a decisão.
Contexto da convocação
Deolane Bezerra foi convocada pela CPI no início de outubro sob suspeita de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro realizado pela empresa Esportes da Sorte. A CPI investiga denúncias de manipulação de resultados no futebol brasileiro, envolvendo atletas, dirigentes e empresas de apostas esportivas.
Embora tenha sido presa durante uma operação policial relacionada ao caso, Deolane atualmente responde em liberdade. Em sua justificativa para a convocação, a CPI investiga investigações que sugerem a participação da advogada em atividades criminosas, incluindo lavagem de dinheiro.
No entanto, o ministro Mendonça ressaltou que, conforme jurisdição do STF, pessoas que ostentam a condição de investigadas têm o direito constitucional de não se autoincriminar. Essa garantia, segundo o relator, abrange tanto o direito ao silêncio quanto a possibilidade de não comparecer ao depoimento.
Apesar da decisão do STF, a CPI segue sua busca por materialidade nos depoimentos e documentos para identificar os responsáveis por possíveis manipulações em jogos esportivos. O julgamento no STF reforça o entendimento de que direitos constitucionais prevalecem mesmo em investigações de grande repercussão.
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