16/11/2025
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STF decide que Estado não deve indenizar pessoas ofendidas por parlamentares

STF decide
Foto: Reprodução STF

A decisão foi tomada em sessão virtual no julgamento do Recurso Extraordinário.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Estado não pode ser responsabilizado civilmente nem obrigado a pagar indenização por declarações, votos ou opiniões emitidas por vereadores, deputados e senadores, quando estiverem protegidos pela imunidade parlamentar.

A decisão foi tomada em sessão virtual no julgamento do Recurso Extraordinário 632115, com repercussão geral (Tema 950), o que significa que a tese passa a valer para todos os casos semelhantes em andamento no país.

O processo analisado envolvia o Estado do Ceará, condenado pelo Tribunal de Justiça local (TJ-CE) a indenizar um juiz que havia sido ofendido por declarações de um deputado estadual na tribuna da Assembleia Legislativa. O STF derrubou essa condenação, afirmando que as falas de parlamentares, no exercício do mandato, são amparadas pela Constituição.

Barroso: indenização criaria “risco de censura”

ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, argumentou que responsabilizar o Estado por esse tipo de manifestação poderia gerar censura e intimidar os parlamentares, comprometendo o debate público e a liberdade de expressão no Legislativo.

“Permitir a responsabilidade civil objetiva do Estado, nesse contexto, criaria incentivos para calar, diluir ou minimizar a crítica”, afirmou Barroso.

Segundo ele, a imunidade parlamentar serve justamente para garantir a independência dos representantes do povo e evitar pressões externas que possam influenciar sua atuação política.

Imunidade não é escudo para abusos

Apesar da proteção constitucional, o ministro destacou que a imunidade não é um “escudo absoluto”. Parlamentares podem ser responsabilizados pessoalmente, em casos de abuso, quando suas manifestações estiverem totalmente desconectadas da função legislativa.

“A imunidade não protege quem a usa como escudo para manifestações abusivas”, ressaltou Barroso.

No caso específico, o relator explicou que, se o deputado cearense tivesse ultrapassado os limites legais da imunidade, a ação deveria ter sido movida diretamente contra ele, e não contra o Estado.

Tese com repercussão geral

A tese fixada pelo STF, que passa a orientar as demais instâncias do Judiciário, foi a seguinte:

  1. imunidade material parlamentar configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado, afastando qualquer pretensão indenizatória contra o poder público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia.
  2. Quando houver abuso e o parlamentar extrapolar os limites da imunidade, a responsabilidade será pessoal, direta e exclusiva do próprio agente político.

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