quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
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Sem troco no ônibus? exerça seu direito de andar de graça sem constrangimentos

Foto Reprodução

O recente aumento do valor da passagem de ônibus em Manaus para R$ 4,50 gerou questionamentos nas redes sociais sobre a disponibilidade de troco por parte dos cobradores.

Os usuários levantaram a questão de se o cobrador terá R$ 0,50 centavos para dar de troco aos passageiros.

Segundo a Lei Orgânica de Manaus, é garantido ao usuário do transporte público o direito de receber troco integral, e na ausência desse troco, o passageiro deve ser transportado gratuitamente.

No entanto, há uma regra estabelecendo que o valor pago não pode exceder cinco vezes o valor da passagem.

Para esclarecer, se um passageiro desejar pagar a passagem de ônibus com um valor de até R$ 20,00, ele tem o direito de receber o troco completo.

Caso não haja troco disponível, o passageiro tem o direito de ser transportado gratuitamente. Com a proposta do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) de aumentar a passagem para R$ 4,50, eles serão obrigados a fornecer o troco de 50 centavos, caso contrário, o passageiro tem direito à gratuidade.

É importante ressaltar que essa regra se aplica até o destino final do passageiro. Se chegar ao destino e o cobrador não tiver o troco, nem ele nem o motorista devem criar problemas.

O passageiro deve simplesmente descer tranquilamente, como se tivesse pago a passagem.

Caso o cobrador ou o motorista não concordem com o direito do passageiro à gratuidade e tentem expulsá-lo do ônibus, insultá-lo ou causar qualquer tipo de constrangimento, é aconselhável solicitar o contato de outros passageiros como testemunhas.

Se possível gravar a ação do cobrador ou do motorista com um celular, registrar um boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica junto a um advogado ou à Defensoria Pública. Essas condutas podem resultar em danos morais.

Além disso, é importante esclarecer que esse direito é estabelecido pela Lei Orgânica de Manaus (LOMAN) e, portanto, não é aplicável a outros municípios, a menos que o respectivo município possua uma lei municipal específica garantindo o mesmo direito aos passageiros.

Diante de qualquer situação em que o direito do passageiro seja desrespeitado, é fundamental buscar amparo legal e denunciar as irregularidades para garantir a proteção dos direitos dos usuários do transporte público em Manaus.


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