quinta-feira, 3 de julho de 2025
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OAB/RS acusa STF de violar prerrogativas da advocacia ao proibir gravação de acareação

OAB/RS
Foto reprodução

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, em evento na última quarta-feira (25), que marcou a posse solene da diretoria e dos conselheiros da subseção para o triênio 2025/2027, acusou Supremo Tribunal Federal (STF) de violar a “lei e as prerrogativas da advocacia”.

A acusação faz menção à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que, no mês passado impediu advogados de utilizarem seus celulares para gravar a acareação entre o tenente-coronel Mauro Cid e o general Braga Netto.

Para Lamachia, o caso representa um “episódio lamentável” e que viola “a lei e as prerrogativas da advocacia”.

“Por isso que a OAB do Rio Grande do Sul tem a consciência tranquila. Nós temos feito uma defesa integral da democracia e temos dito o que tem que ser dito”, disse.

Luiz Fernando Rodrigues, presidente eleito da subseção também criticou a corte, afirmando que assumir o cargo é uma grande “responsabilidade”, especialmente no cenário do judiciário marcado por “autoritarismos” e “violações de prerrogativas profissionais”.

“A essencialidade da advocacia para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito é perceptível atualmente, em tempos que estamos vivenciando movimentos de autoritarismos, sobretudo judiciais, poucas vezes vistos na nossa história. Estamos presenciando violações de prerrogativas da advocacia a partir da mais alta Corte judicial do país, restrições à sustentação oral, restrição de acesso aos autos de processos, inquéritos e, inacreditavelmente, a lacração de celulares de advogados em sessões de julgamentos. A nossa subseção seguirá firme na defesa e na valorização da advocacia”, afirmou, Luiz.

O trecho da fala que menciona “lacração de celulares” é relacionado à decisão do ministro Cristiano Zanin, que em abril deste ano, fez essa determinação para advogados e profissionais da imprensa durante o julgamento dos denunciados do chamado “núcleo 2” na tentativa de golpe de Estado.

A acareação é prevista no artigo 229 do Código de Processo Penal, e é utilizada para esclarecer contradições entre versões de acusados, testemunhas ou vítimas. No caso, ela foi solicitada pela defesa de Braga Netto para confrontar trechos das declarações de Cid, delator da chamada “tentativa de golpe de Estado”.


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