Relatório da Marinha aponta negligência e imprudência do comandante; vítimas eram uma jovem mãe e seus três filho.
O acidente ocorreu no dia 17 de janeiro de 2025, no Rio Madeira, na comunidade Urumatuba, zona rural de Manicoré. A balsa, que transportava soja, colidiu com o flutuante residencial “A Ser”, onde estavam Talita Ferreira Lago, de 22 anos, e seus filhos de 1, 2 e 4 anos, que morreram na tragédia.
Principais pontos da denúncia:
- Conduta dolosa e imprudente: Segundo o relatório técnico da Marinha do Brasil, o comandante navegava a uma distância da margem inferior à permitida por lei, removeu deliberadamente o empurrador auxiliar e omitiu o alerta sonoro de aproximação.
- Dolo eventual: O Ministério Público considera que o condutor assumiu o risco de matar, enquadrando o caso como homicídio qualificado com as agravantes de impossibilidade de defesa das vítimas e perigo comum.
- Outras vítimas: Duas pessoas sobreviveram ao naufrágio com ferimentos, e o MP também pede condenação por tentativa de homicídio qualificado nesses casos.
- Reparação e punição: Foi solicitado o pagamento de R$ 50 mil em danos morais por vítima fatal, além da suspensão do certificado de habilitação do comandante por até 12 meses.
- Investigação complementar: A Delegacia de Polícia de Manicoré tem 30 dias para anexar certidões de nascimento das vítimas e o registro de ocorrência do Corpo de Bombeiros.
O acidente aconteceu entre 5h30 e 6h da manhã, enquanto os moradores do flutuante ainda dormiam. A tragédia causou comoção na comunidade e reacendeu o debate sobre segurança na navegação fluvial na região amazônica.
Se quiser, posso te mostrar como funcionam as regras de navegação em rios da Amazônia ou te ajudar a entender o que é dolo eventual no Código Penal brasileiro.
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