O avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres serão convertidos em multa em cinco pontos de Manaus entre às 6h e 22h. As infrações serão registradas por radares eletrônicos. Fora de horário não haverá multa, conforme estabelece a Portaria nº 161/2025 publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (1º), mesmo dia em 20 novos radares de trânsito começaram a registrar as violações das regras de trânsito.
De acordo com a portaria, embora permaneçam ativos para monitoramento, os radares não vão gerar autuações por avanço de sinal ou parada sobre faixa de pedestre. O IMMU, que disciplina a fiscalização, considera o menor fluxo de pessoas durante a madrugada.
O IMMU esclarece que a fiscalização sobre o limite de velocidade realizada pelos radares de medição, que funcionam 24 horas por dia, resultará em multas independentemente do horário.
Os pontos onde estão instalados dos equipamentos são:
- Av. Codajás com Av. Marquês da Silveira, sentido oeste (Petrópolis);
- Av. Codajás com Av. Marquês da Silveira, sentido leste (Petrópolis);
- Av. Paraíba com Av. André Araújo (Adrianópolis), sentido norte;
- Av. André Araújo (alça) com Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho (Adrianópolis), sentido leste;
- Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho com Rua Belo Horizonte (Adrianópolis), sentido norte.
O IMMU também esclarece que, mesmo no período em que as “corujinhas” registram a infração, mas que não são convertidas em multas, (entre 22h01 e 5h59), agentes de trânsito podem autuar motoristas flagrados avançando o sinal vermelho nesses locais. Ou seja, os radares permanecem ligados para monitoramento, mas a multa só será aplicada se houver flagrante registrado pelos agentes.
Essa regra vale para os cinco pontos onde estão instalados esses radares e, caso sejam implantados em outros locais, será comunicada previamente.
A medida integra o pacote de implantação de 20 novos radares fixos e lombadas eletrônicas em Manaus, cujo objetivo, segundo o IMMU, é priorizar a segurança de motoristas e pedestres nos horários de maior circulação.
Confira a portaria na íntegra.

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