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Mudança em projeto de lei pode esconder supersalários de juízes e promotores

supersalários de juízes e promotores
Brasília(DF), 12/09/2016 - Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia e do ministro Dias Toffoli nos cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal - A sessão solene conta com a presença do presidente da República, Michel Temer, do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia. Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Especialistas alertam que o PL pode permitir que órgãos restrinjam ou bloqueiem o acesso aos contracheques de magistrados

Um projeto de lei que visa tornar crime hediondo o homicídio e lesões corporais cometidos contra integrantes do Judiciário e do Ministério Público inclui um trecho controverso — conhecido no meio político como “jabuti” — que pode acabar dificultando a transparência em relação aos contracheques de juízes e procuradores. A mudança ocorre em meio a discussões sobre os chamados supersalários nessas carreiras.

Enquanto a proposta trata principalmente de medidas para reforçar a proteção de magistrados e endurecer punições para crimes contra essas autoridades, um artigo adicionado ao fim do texto sugere uma alteração na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse dispositivo determina que a divulgação de “dados pessoais” desses servidores públicos deve “sempre” considerar “o risco inerente ao desempenho de suas atribuições”. A Casa Civil, procurada, não informou se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irá vetar esse trecho da lei.

Segundo especialistas em transparência no setor público, a nova redação abre a possibilidade de que órgãos passem a restringir ou até bloquear o acesso a informações sobre os contracheques de magistrados, procuradores, defensores públicos e oficiais de Justiça, justificando que tais dados são pessoais e que sua exposição poderia comprometer a segurança desses profissionais.

Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, destaca episódios recentes que mostram os possíveis impactos dessa mudança. Ele menciona que os Ministérios Públicos de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul já não divulgam os contracheques dos membros de forma nominal. Em outros estados — como Rio de Janeiro, Acre, Mato Grosso e Pernambuco — é necessário fornecer documentos pessoais para consultar os dados salariais dos servidores, o que, segundo Pavini, representa um empecilho para quem busca fiscalizar os gastos públicos.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atualizou em 2023 sua resolução sobre o tema, inserindo um parágrafo que exige identificação do solicitante, alegando razões de segurança. O órgão também criou grupos de trabalho com o objetivo de revisar suas normas de divulgação salarial.

Além disso, Pavini ressalta que o uso amplo da expressão “dados pessoais” no projeto pode servir de justificativa para restrições indevidas. A LGPD define esse tipo de informação como qualquer “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em 8 de abril, e o texto foi enviado para sanção presidencial no último dia 15. O relator na Câmara, deputado Rubens Júnior (PT-AM), afirmou que não fez mudanças no conteúdo vindo do Senado.

No Senado, a relatoria ficou a cargo de Weverton Rocha (PDT-MA), que foi procurado, mas não respondeu aos questionamentos sobre a razão de incluir um trecho que pode limitar a transparência em relação à remuneração dos membros do Judiciário e do Ministério Público.

“A inserção de regras especiais para membros do Poder Judiciário quebra a lógica de uma lei que é geral e isso causa uma distorção. Há de se questionar por que esses titulares de dados deveriam ter uma proteção especial? Todo o restante são cidadãos de segunda classe?”, questionou Bruno Bioni, especialista em proteção de dados e professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).

“Ainda, o projeto de lei é problemático por desconsiderar que deve haver cooperação institucional entre o Conselho Nacional de Justiça e Autoridade Nacional de Proteção de Dados para o gerenciamento de incidentes de segurança no sistema de justiça. Mais uma razão, para não particularizar regrar de uma lei geral quando não se em vista todas as consequências para uma proteção efetiva dos próprios agentes do sistema de justiça e seus jurisdicionados”, completou.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, afirmou em entrevista ao Estadão que “a alteração na lei não tem essa impacto de divulgação ou não de remuneração”. Para ele, o dispositivo trata de dados pessoais com o intuito de “evitar que haja exposição”.

“O que interesse para a sociedade é saber a folha de pagamento dos membros do Judiciário e Ministério Público, não necessariamente se em um mês o juiz A ou B ganhou mais ou menos. Essa informação pode não ser relevante. Se for relevante, pode ser obtida, mas não precisa estar exposta a todos”, disse Cazetta.

Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) declarou que “garantia da confidencialidade das informações cadastrais e de dados pessoais atende à LGPD e à Constituição de 1988 – – que estabeleceu como direito fundamental de todo cidadão a inviolabilidade da intimidade″.

“No caso da Magistratura, o objetivo da medida é também resguardar a integridade física e a segurança dos juízes, que, com frequência, atuam sob ameaça de morte e em casos de elevado risco”, afirmou a entidade.

*Com informações do Sindijus
Créditos: O Estado de São Paulo 


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