O caso mobilizou internautas, amigos e familiares.
Depois de 80 dias de incerteza e dor, Nay Campos, que repercurtiu nos últimos dias fazendo apelo para reencontrar o seu filho, usou as redes sociais para anunciar, em um vídeo emocionante, o reencontro com seu filho, Arthur Campos Resende, de apenas 4 anos. A mãe, visivelmente emocionada, afirmou que o menino “foi entregue a ela” após ter sido levado pelo pai Alessandro Resende Almeida e agradeceu o apoio que recebeu durante os 80 dias de luta.
O caso mobilizou internautas, amigos e familiares que acompanharam, dia após dia, a batalha de Nay para restabelecer o vínculo materno-filial. O vídeo publicado em seu perfil no Instagram rapidamente ganhou repercussão e gerou comoção entre os seguidores, que celebraram o desfecho positivo da história.
“Meu filho está nos meus braços novamente. Foram os 80 dias mais difíceis da minha vida”, escreveu Nay na legenda da publicação, sem dar detalhes sobre as circunstâncias da separação ou do reencontro.
Outro lado
Em nota, a defesa de Alessandro Resende Almeida alegou que as acusações de “sequestro” e “fuga com o filho” são narrativas infundadas e distorcidas da realidade. “O pai não está em fuga, mas exercendo seu legítimo direito de recorrer judicialmente em face da revogação de uma medida protetiva que havia sido corretamente concedida à criança com base em risco grave e documentado”, destaca.
Leia nota completa
A defesa técnica do Sr. Alessandro Resende Almeida vem a público esclarecer que:
1. As acusações de “sequestro” e “fuga com o filho” são narrativas infundadas e distorcidas da realidade jurídica.
O pai não está em fuga, mas exercendo seu legítimo direito de recorrer judicialmente em face da revogação de uma medida protetiva que havia sido corretamente concedida à criança com base em risco grave e documentado.
2. A genitora, Nayara Campos Rezende, ameaçou de morte o próprio filho em mais de uma oportunidade — ameaçando atirar contra a criança e tirar a própria vida, em retaliação à separação conjugal. A fala foi gravada, transcrita, e reconhecida no processo penal.
Essa ameaça foi corroborada por laudo psicológico e escuta especializada, nos quais a criança expressa pânico, recusa e sofrimento psicológico em relação à figura materna.
3. A decisão que concedeu a guarda unilateral ao pai não foi arbitrária, mas sim fundada em elementos objetivos, com parecer favorável do Ministério Público, escuta do menor e medida protetiva fundamentada na Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
4. Após a decisão desfavorável, a genitora iniciou manobras processuais atípicas, buscando plantões judiciais e omitindo fatos relevantes para obter decisões liminares que ignoram o melhor interesse do infante.
Tal conduta evidencia, além de um desequilíbrio jurídico, um padrão de desvio comportamental e emocional que não pode ser ignorado.
5. O pai está em exercício pleno da autoridade parental — não descumpre decisão judicial de má-fé, mas aguarda o julgamento de recursos interpostos, inclusive Recurso Ordinário Constitucional e Agravo Interno ainda pendentes.
6. O caso não é de disputa por poder. É de proteção de um menino de 4 anos que está em risco real. A tentativa de transformar o pai em vilão é um ato de violência institucional, que ignora a palavra da criança e inverte a lógica da proteção integral prevista no ECA e na Constituição Federal.
A defesa segue firme, técnica e humanamente comprometida com a verdade e com a vida dessa criança.
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