A instalação de novas torres para a expansão do 5G no Amazonas pode ser afetada se o STF (Supremo Tribuna Federal) decidir favorável à ação judicial, ainda em análise, da Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura), que cria uma reserva de mercado para as atuais proprietárias de torres e restringe a instalação de novas antenas de tecnologia móvel de quinta geração.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.708 questiona a anulação do artigo 10 da Lei 11.934, de 2009, que limitava a construção de torres de telecomunicações em distâncias inferiores a 500 metros. Esse artigo foi anulado em 2021 pela Lei 14.173 de 2021.
A revogação do art. 10 não acaba com o compartilhamento de infraestrutura, que continua previsto pela LGA (Lei Geral de Telecomunicações). O artigo que foi anulado não trata de compartilhamento das antenas e sim da limitação de construção de novas infraestruturas.
Segundo a Conexis Brasil Digital, que representa as principais operadoras de telecomunicações no Brasil, a utilização das infraestruturas existentes é insuficiente para atender as metas fixadas no edital do leilão, que prevê a instalação de 5G em todos os municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes.
“A tecnologia 5G transmite mais dados, mas para isso essas antenas precisam estar mais próximas umas das outras. Em algumas cidades, principalmente grandes centros urbanos, essas antenas, que são menores que as usadas no 4G, podem ser instaladas nas fachadas de prédios, mas em outras cidades, sem edifícios altos, por exemplo, isso não é possível. Esses casos exigirão a instalação de antenas em torres e a distância de 500 metros pode não atender tecnicamente a necessidade das operadoras”, diz Fernando Soares, diretor de Regulação e Políticas Públicas da Conexis Brasil Digital.
De acordo com a Conexis, o ministro do STF Flávio Dino concedeu liminar no dia 18 de setembro que reestabeleceu a restrição para construção de novas torres a uma distância inferior a 500 metros.
“A liminar do ministro entrou em julgamento em março, mas foi paralisada após um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Antes do pedido de vistas o placar estava em 4 a 2 para não restringir a construção de novas torres”, diz Fernando.
Para Fernando Soares, o calendário de expansão do serviço 5G vai ser cumprido em Manaus e no Amazonas. “Até 2030, os 62 municípios do Amazonas terão internet 5G, mas para alcançar a meta é preciso criar estruturas de conexão nas localidades. Os manauaras e amazonenses precisam de conectividade”, diz.
Ainda segundo Fernando, além das questões técnicas, a restrição de construção de novas torres cria um monopólio de mercado para as empresas que detém as torres existentes e dificulta a entrada de novas empresas no mercado de torres.
“Com essa reserva de mercado, as atuais proprietárias das torres podem cobrar mais caro pelo aluguel da infraestrutura. Com isso, o serviço de telecomunicações pode ficar mais caro para o usuário final”, diz.
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