sábado, 5 de julho de 2025
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Justiça ordena interrupção de exploração de ouro no Rio Japurá

Rio Japurá
Foto reprodução

Em uma decisão liminar, a Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão imediata das atividades de pesquisa e exploração mineral conduzidas por Onélio Silva Gurgel, proprietário de dragas utilizadas para extração de ouro no Rio Japurá, na divisa entre os municípios de Japurá e Maraã, no Amazonas. A medida, proferida em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), também obriga a União, por meio da Marinha do Brasil, a investigar e apurar as infrações cometidas pelo garimpeiro.

A ação judicial, iniciada em fevereiro de 2025, teve origem na Operação Cayaripellos II, uma força-tarefa que reuniu o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Polícia Federal. Durante a fiscalização, foi identificada a embarcação “Draga Amazonas”, equipada para extração de ouro, operando sem licença ambiental ou autorização para atividades de mineração. A draga foi destruída pelos agentes, mas investigações posteriores revelaram que Gurgel possuía outras 12 embarcações similares, sugerindo a prática recorrente de garimpo ilegal.

O MPF destacou na ação a omissão da Marinha do Brasil, que se recusou a autuar o proprietário das dragas, alegando que a destruição do equipamento inviabilizava a comprovação da infração. “Ajuizamos a ação civil pública para garantir que a Marinha cumpra seu papel fiscalizatório. Essa decisão liminar é um marco, pois reforça a obrigatoriedade de atender às requisições do MPF”, declarou o procurador da República André Luiz Porreca.

A Justiça Federal argumentou que a ausência da draga destruída não impede a responsabilização, já que “outros elementos de prova” podem fundamentar a infração. A decisão reforça a necessidade de proteger o meio ambiente e punir os responsáveis por atividades ilegais. “A prova material não é indispensável para a lavratura de auto de infração”, afirmou o juiz na sentença.

A ação é coordenada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade do MPF dedicada ao combate à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. A decisão representa um avanço no enfrentamento ao garimpo irregular, que causa danos ambientais significativos, como a contaminação de rios e a destruição de ecossistemas na Amazônia.


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