quinta-feira, 18 de julho de 2024
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Justiça mantém suspensa venda de iPhones sem carregador no Brasil

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a venda de iPhones no Brasil suspensa. A AGU demonstrou na Justiça que a empresa Apple Computer Brasil deverá fornecer o carregador de bateria junto com o iPhone, independentemente do modelo ou geração do mesmo. Enquanto essa determinação não for cumprida, a venda não será liberada.

A Apple havia recorrido de processo administrativo instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que havia determinada a proibição da comercialização de celulares enquanto os carregadores não fossem disponibilizados, além da imposição de multa no valor de R$ 12,3 milhões pelo descumprimento de determinações do órgão e cassação de registro dos smartphones da marca iPhone, do modelo iPhone 12.

A AGU contestou o pedido ao sustentar que as determinações estão em consonância com o entendimento adotado por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como do Poder Judiciário. Pelos argumentos da AGU, a decisão coíbe a prática de condutas abusivas e, portanto, ilegais, que causam prejuízos aos consumidores, com descaso à legislação brasileira.

Sem medidas para sanar o problema

A AGU lembrou que a conduta irregular da Apple também vem sendo coibida e apurada pela Senacon em face de outras empresas, mas apenas a Apple não manifestou interesse em adotar medida para sanar as irregularidades apontadas. A Apple não concordou ainda em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que levou ao procedimento administrativo.

Ainda de acordo com a AGU, a medida não retirou a certificação do aparelho iPhone nem cassou o seu registro sem ratificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas tão somente suspendeu sua venda em razão das infrações noticiadas e apuradas em procedimento próprio.

A desembargadora do TRF-1 acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a validade das medidas adotadas pela Senacon. A magistrada considerou que está dentro das atribuições da Senacon fazer a suspensão e que “a empresa agravada sustenta inexistir prática ilícita na conduta de realizar a venda de telefone celular desacompanhado de carregador de tomada”

*Com informações metrópoles

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