02/03/2026
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Justiça Eleitoral muda critérios para julgar veículos de comunicação

Justiça Eleitoral
Foto reprodução

Decisão do Supremo cria critérios objetivos para responsabilizar veículos por entrevistas com informações falsas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou, em março deste ano, sua tese sobre a responsabilidade dos veículos de comunicação pela publicação de entrevistas que contenham informações falsas. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária e modifica o entendimento anterior do tribunal.

A mudança representa um ajuste importante no equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção de direitos individuais, como a honra e a imagem.

Impacto na Justiça Eleitoral

Para Leland Barroso, assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a nova posição do STF traz avanços significativos para a Justiça Eleitoral.

“A decisão do STF pode ter desdobramentos importantes para a Justiça Eleitoral, especialmente em casos que envolvem liberdade de expressão e responsabilidade dos veículos de imprensa. Com esses critérios objetivos, a Justiça Eleitoral pode tomar decisões mais justas”, afirma.

Barroso também destaca que a decisão dá mais segurança jurídica aos órgãos de imprensa. Segundo ele, os critérios objetivos esclarecem em quais situações os veículos podem ou não ser responsabilizados, o que fortalece a liberdade de imprensa no país.

Responsabilidade depende de má-fé

A nova tese do STF fixa que veículos de comunicação só podem ser responsabilizados civilmente se houver má-fé. Isso pode ocorrer de duas formas:

  • Dolo: quando há conhecimento prévio da falsidade das informações;
  • Culpa grave: em casos de negligência evidente, como a falta de apuração ou de direito de resposta ao ofendido.

Isenção em entrevistas ao vivo

A decisão também isenta as empresas jornalísticas de responsabilidade por declarações falsas feitas por entrevistados em transmissões ao vivo. Para isso, o veículo deve garantir direito de resposta nas mesmas condições, espaço e destaque. Se esse direito não for assegurado, o meio de comunicação pode ser responsabilizado.

Outro ponto da decisão obriga a remoção de conteúdo falso por iniciativa própria ou após notificação da vítima. Caso contrário, a empresa poderá ser responsabilizada judicialmente.

Recurso com repercussão geral

A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, com repercussão geral reconhecida (Tema 995). O STF, ao revisar sua jurisprudência, passou a adotar critérios mais claros e objetivos, reforçando tanto a proteção da honra quanto a liberdade de imprensa.

(*) Com informações da assessoria


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