domingo, 6 de outubro de 2024
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ELEIÇÃO 2024: Burocracia dificulta denúncia de crimes eleitorais em 2024

Foto reprodução

Até o lançamento do Pardal, o cidadão deve enfrentar a burocracia dos órgãos públicos para denunciar ilícitos das eleições

O cidadão que decidir denunciar ilícitos eleitorais este ano, em todo o Brasil, enfrentará uma barreira de obstáculos burocráticos, que não facilitarão nem um pouco o desempenho da sua boa vontade.

É que o envio de denúncias ao Ministério Público Eleitoral (MPE), órgão que fiscaliza as eleições, agora, exige um cadastro no gov.br, um sistema de certificação digital do governo federal que dá acesso a uma série de serviços on-line. E é só o começo.

Para o cadastro, o cidadão precisa fornecer dados pessoais, criar login, senha, fazer reconhecimento por impressão digital e por reconhecimento facial para poder ter acesso aos serviços. A partir do gov.br, o cidadão pode, por exemplo, acessar serviços do INSS, FGTS, o cartão de vacinação, além de regularizar tributos junto à Receita Federal, como o Imposto de Renda.

Desde o ano passado, os órgãos federais estão exigindo o cadastro dos cidadãos nesse sistema como uma forma de simplificar o acesso aos serviços.

É o que vem ocorrendo com o Ministério Público Eleitoral, braço do MP Federal focado nas eleições e que auxilia o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na apresentação de denúncias envolvendo candidatos, partidos, empresas ou pessoas que infringirem normas eleitorais.

O MP Eleitoral terá papel decisivo, por exemplo, na retirada em um prazo máximo de duas horas de fake news eleitorais. Em eleições passadas, para facilitar a vida do eleitor, a Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal – focado em receber e apurar denúncias das eleições.

Era mais fácil. Esse dispositivo, no entanto, só estará disponível a partir da definição das candidaturas, cuja data limite é 15 de agosto.

Até lá, o canal para denúncias é o oficial do MPF, disponível na página oficial de denúncias. Nela, o cidadão só avança para o espaço destinado a relatar supostas infrações se possuir uma conta pessoal no gov.br.

Segundo o TRE-AM, apesar da necessidade de registro, o processo de denúncia é sigiloso e garante o anonimato ao cidadão. No documento em que o relato é encaminhado ao tribunal, os dados do denunciante são preservados, quando ele escolhe o anonimato.

Ainda de acordo com a corte eleitoral, quando o período de campanha for iniciado, o aplicativo Pardal entrará no ar e deve ser uma opção a mais para que se façam registros sobre eventuais irregularidades. Até lá, a única alternativa é seguir o corredor burocrático do canal de denúncias do MP.

Como criar uma conta no gov.br

Passo 1: Acesse o site ou o aplicativo

Acesse o site gov.br: https://www.gov.br ou baixe o aplicativo gov.br nas lojas de aplicativos.

Passo 2: Digite seu CPF e clique em “Continuar”

Na página inicial, digite seu CPF e clique em “Continuar”.

Passo 3: Escolha o método de cadastro

O sistema irá oferecer as seguintes opções de cadastro:

Reconhecimento facial: Essa é a forma mais segura de criar uma conta gov.br. Para isso, é necessário ter a biometria facial cadastrada no TSE, na CNH ou na nova Carteira de Identidade Nacional.

Acesso via banco: Se você tem conta em um dos bancos credenciados, pode criar uma conta gov.br utilizando seus dados bancários.

Respondendo um questionário: Se não for possível criar uma conta gov.br usando os métodos anteriores, você pode responder a um questionário para validar sua identidade.

Passo 4: Crie uma senha forte

Ao criar uma conta gov.br, é importante criar uma senha forte e segura. Uma senha forte deve conter pelo menos 8 caracteres, incluindo letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos.

Como acessar o MPF Serviços e fazer sua denúncia

Após acessar a conta pessoal do gov.br, o cidadão deve seguir até a aba “Representação inicial (denúncia)”.

Na etapa seguinte, o denunciante é redirecionado a um questionário com mais de 15 campos para serem preenchidos com os dados pessoais do cidadão, e, só então, poderá cadastrar sua denúncia, adicionando fotos e descrevendo o caso.


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