sábado, 21 de dezembro de 2024
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Deputado João Luiz destinou mais de R$ 1 milhão em emendas parlamentares aos povos indígenas no Amazonas

Fot Divulgação

No Dia dos Povos Indígenas, comemorado na quarta-feira (19), o deputado estadual João Luiz (Republicanos) reafirma o compromisso com a categoria. O parlamentar ao longo dos trabalhos legislativos destinou mais de R$ 1 milhão em emendas parlamentares para as questões indígenas no estado do Amazonas.

“Destinamos recursos, através das nossas emendas impositivas para melhorar a vida dos indígenas do nosso estado. Ao longo do nosso mandato na Assembleia Legislativa nos preocupamos com a população indígena e fizemos políticas públicas sérias para esse povo”,disse o deputado João Luiz.

O parlamentar destinou emendas parlamentares para aquisição de veículo para a Secretaria Municipal dos Povos Indígenas (Humaitá), de geradores de energia, kit’s de casa farinha para mais de 16 comunidades (São Gabriel da Cachoeira), construção do Centro Cultural Maloca (Rio Preto da Eva), equipamentos e materiais permanentes Unidade Básica de Saúde Dabarú (São Gabriel da Cachoeira), além de rabetas, roçadeiras e geradores de energia para Associação Indígena para o Desenvolvimento Comunitária (São Gabriel da Cachoeira).

O republicano também realizou indicativos e requerimentos para construção de escolas, encontro cultural de povos indígenas, fornecimento de água potável, serviços de tapa-buracos, implantação do programa Luz para Todos, Olímpiadas dos Povos Indígenas e instalação do Projeto Esporte e Lazer na Capital e Interior (Pelci) em comunidades.

PEC

O deputado João Luiz indicou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 01/2023, que acrescenta ao o artigo 250-A à Constituição do Estado do Amazonas, onde o

“estado contribuirá, no âmbito da sua competência, para o reconhecimento aos indígenas de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sua demarcação, proteção e o respeito a todos os seus bens, obedecendo-se ao que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil.”


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