Artigo 233 do Código Penal prevê detenção e multa por ato obsceno em local
Banhistas que estavam na praia de Iracema, em Fortaleza (CE), na noite de domingo (7/9), flagraram um casal mantendo relação sexual na faixa de areia, em área de grande circulação. A cena provocou constrangimento entre frequentadores e gerou comentários nas redes sociais de quem presenciou o episódio.
A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao local, conversou com os envolvidos por alguns minutos. Não houve registro de ocorrência, e a identidade do casal não foi divulgada pelas autoridades. Testemunhas relataram que famílias com crianças estavam próximas e se afastaram do ponto onde o ato aconteceu.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, praticar ato obsceno em local público é crime previsto no artigo 233, sujeito à pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A tipificação se aplica a condutas que atentem contra o pudor em espaços de uso coletivo, como ruas, praças e praias. Em situações como essa, a atuação policial costuma priorizar a cessação da conduta e a orientação dos envolvidos; a formalização do registro e eventuais medidas penais dependem da avaliação da equipe e das circunstâncias do fato.
O caso reacende o debate sobre uso responsável de espaços públicos e convivência social, especialmente em áreas turísticas e de lazer, onde a diversidade de perfis e faixas etárias exige respeito às regras de urbanidade. A orientação das autoridades é que, diante de episódios semelhantes, os cidadãos acionem a polícia e evitem confrontos diretos.
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