A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualizou as diretrizes da Classificação Indicativa no Brasil. Há uma nova faixa etária e regras voltadas a plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos e jogos.
Além das faixas já existentes, a Secretraia criou nova categoria voltada para a primeira infância: Não Recomendado para Menores de 6 Anos. O escopo das regras que determinam cada faixa também mudou e inclui a interatividade digital como um dos eixos para análise.
A mudança foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e publicada na última quarta-feira (15) pela Portaria nº 1.048/2025.
Quais são as novas regras?
A primeira mudança é a presença de uma nova classificação etária de Não Recomendado para Menores de 6 Anos, direcionada para conteúdos audiovisuais, jogos e aplicativos. A faixa ocupa o espaço entre as classificações “Livre” e “Não recomendado para menores de dez anos”, com foco na primeira infância.
“A criação da nova faixa de classificação reforça a proteção à primeira infância, etapa essencial do desenvolvimento da pessoa humana”, comentou o ministro Ricardo Lewandowski em nota oficial.
A outra mudança traz mais um critério para definir a classificação interativa: o potencial de interatividade digital. A medida avalia o risco de uma criança entrar em contato com um adulto desconhecido ou ser exposta a conteúdos inadequados por efeito de algoritmos ou agentes de IA, por exemplo.
Antes da mudança, a faixa etária considerava sexo, nudez violência e drogas eixos principais. A interatividade surge como mais um fator de avaliação..
De acordo com o secretário substituto da Sedigi, Ricardo Horta, a nova regra pode fazer com que aplicativos classificados como “Livre” sejam alterados para faixas mais altas.

Em quais casos as regras serão aplicadas?
As mudanças na classificação indicativa valem para espetáculos públicos, obras audiovisuais e aplicações digitais. Considerando o fator da interatividade, é provável que as mudanças sejam mais comuns entre jogos, apps, sites e redes sociais.
O que significa interatividade digital?
A Portaria define a interatividade como “possibilidade de o usuário interagir com a plataforma por meio da criação, compartilhamento, moderação ou resposta a conteúdos, em ambiente digital não unidirecional”.
No caso do meio digital, o ministro Lewandowski afirmou que o fator considera fatores como contatos com desconhecidos, compras online sem autorização e interações potencialmente perigosas com agentes de IA. A mudança é considerada inovadora pelo Ministério por abordar a dinâmica das plataformas digitais.
Ainda não há uma previsão para quando apps e jogos vão mudar suas respectivas classificações. O Canaltech entrou em contato com Google e Apple, donos da Play Store e da App Store (respectivamente), mas ainda não teve retorno.
*Fonte canaltech
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