segunda-feira, 30 de junho de 2025
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Barroso suspende julgamento do STF sobre aumento do alcance do foro privilegiado

Foto: Carlos Moura/STF
Foto: Carlos Moura/STF

A decisão ocorreu após dois votos favoráveis à manutenção da prerrogativa, proferidos pelos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, interrompeu o julgamento que discutia o alcance do foro privilegiado para autoridades após a saída de suas funções. A decisão ocorreu após dois votos favoráveis à manutenção da prerrogativa, proferidos pelos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Este último, destacado advogado conhecido por sua atuação em casos de grande repercussão, apoiou a continuidade do foro mesmo após o término do mandato, desde que relacionado a crimes funcionais.

A discussão sobre o foro privilegiado não é nova no Brasil. Em 2018, após intensos debates, o STF decidiu restringir sua aplicação, estabelecendo que inquéritos e processos criminais envolvendo deputados e senadores deveriam tramitar na corte apenas se tivessem relação com o exercício do mandato. No entanto, a proposta de Gilmar Mendes traz à tona um novo debate: a manutenção do foro para crimes praticados durante o exercício da função, mesmo após o término do mandato.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso em questão, argumentou que crimes funcionais demandam a continuidade do foro mesmo após o fim do mandato, desde que os delitos estejam ligados às atividades do cargo ocupado. Por outro lado, o decano do STF defendeu que, ao fim do mandato, o investigado perca o foro se os crimes forem anteriores ao período em que assumiu o cargo ou não estiverem relacionados ao exercício da função.

Com o pedido de vista realizado por Barroso, o processo deve retornar para julgamento em até 90 dias, desta vez no plenário virtual. Nesse formato, os ministros registram seus votos ao longo de uma semana, sem a realização de debates presenciais ou por videoconferência. Contudo, qualquer ministro pode solicitar destaque, transferindo o julgamento para o plenário físico.

O alcance do foro privilegiado no Brasil é amplo em comparação com outros países. Enquanto nações como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem uma prerrogativa específica em função do cargo público, concedendo imunidade apenas ao presidente em algumas situações, outros países, como a França, limitam o foro a apenas algumas autoridades, como o chefe do Executivo e os ministros de Estado.

*Com informações do Estadão Conteúdo


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