15/11/2025
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ANTAQ suspende cobrança da “taxa de seca” para o transporte de contêineres em Manaus

ANTAQ suspende cobrança da “taxa de seca”
Foto: Divulgação

Decisão técnica reconhece estabilidade do Rio Negro e promete alívio para empresas da Zona Franca e consumidores da região Norte.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu suspender, em caráter ad referendum, a cobrança da Low Water Surcharge — popularmente conhecida como “taxa de seca” — aplicada ao transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus. A medida, aprovada pela Diretoria Colegiada, foi tomada após avaliação de que as condições hidrológicas atuais da região não justificam a manutenção da tarifa adicional.

De acordo com a ANTAQ, o cenário de 2025 não apresentou estiagem severa como a registrada no ano anterior, quando o nível do Rio Negro chegou a patamares críticos e comprometeu a navegabilidade. Estudos técnicos do Serviço Geológico do Brasil (SGB), encomendados pela agência, apontam que os níveis do rio devem permanecer dentro da média histórica até o fim de 2025, o que elimina a necessidade da taxa emergencial.

A decisão tem impacto direto na cadeia logística e no bolso dos consumidores, já que a tarifa encarecia o frete e, consequentemente, o preço dos produtos transportados. Segundo a agência, a suspensão contribui para mitigar efeitos econômicos negativos na Zona Franca de Manaus e impede a prática de cobranças abusivas por parte das companhias marítimas.

“A atuação da ANTAQ visa sempre proteger os interesses dos usuários e assegurar a prestação adequada dos serviços de transporte, com tarifas justas e equilibradas”, destacou o órgão em nota. A agência reforçou que o monitoramento hidrológico continuará sendo feito de forma contínua para garantir que eventuais alterações no cenário sejam acompanhadas tecnicamente.

A nova resolução também determina que qualquer retomada da cobrança da “taxa de seca” só poderá ocorrer se o nível do Rio Negro atingir ou ficar abaixo de 17,7 metros até o final de 2026 — condição que deverá ser comprovada por estudos oficiais e autorização expressa da ANTAQ.


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