O setor técnico da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) recomendou, nesta quarta-feira (13), a criação de regulamento interno de controle de acesso ao Porto de Manaus para driblar uma decisão judicial e restringir o acesso de vendedores ambulantes no local.
No dia 15 de julho, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto proibiu a Estação Hidroviária do Amazonas, que administra o porto, de impedir os vendedores de entrar no local para vender seus produtos. O magistrado fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Diógenes atendeu a um pedido da Associação dos Vendedores e Sacoleiros da Área Portuária e Rodoway de Manaus. A entidade alegou que vendedores que atuam há cerca de 25 anos no local foram impedidos de acessar a área portuária, sob “justificativas infundadas e sem respeito a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a função social do espaço público”.
Ao conceder a liminar para garantir o acesso dos ambulantes ao porto, o juiz considerou que a restrição afeta centenas de famílias de baixa renda, que ficarão sem renda alimentar.
“O trabalho na área portuária constitui a ‘única fonte de renda’ para os associados e suas famílias, de modo que a interrupção dessa atividade, que visa à subsistência, gera um dano de natureza alimentar, com consequências sociais e econômicas nefastas e imediatas”, afirma o juiz.
O magistrado também considerou que os ambulantes trabalham no local há pelo menos duas décadas. “Essa atividade, descrita como comércio popular tradicional e enraizada na realidade social manauara, é a principal, senão única, fonte de sustento para centenas de famílias”, diz o juiz.
“Desse modo, o impedimento abrupto e unilateral imposto pela Estação Hidroviária do Amazonas S.A., sem qualquer alternativa ou compensação, atinge diretamente o mínimo existencial dessas pessoas, violando frontalmente a dignidade da pessoa humana”, completa o juiz.
Ainda segundo Diógenes, mesmo concedida à iniciativa privada, a área portuária continua sendo um bem público de uso especial. Por isso, a concessão não pode “suprimir direitos adquiridos por grupos que, historicamente, se estabeleceram e exerceram atividades lícitas no local”.
No dia 7 deste mês, após receber a decisão judicial, a Estação Hidroviária do Amazonas solicitou à Antaq orientação sobre como proceder diante da ausência de norma que proíba a permanência de ambulantes no porto.
Em comunicado assinado pelo presidente da companhia, Raimundo Nonato de Souza Lopes, foi manifestada preocupação com a presença de ambulantes, por representar risco à segurança operacional, sanitária e patrimonial da área portuária.
Nesta quarta-feira, a pedido da Gerência Regional de Manaus, o especialista em regulação Melzac Amaro da Silva emitiu uma nota técnica sobre o assunto.
No documento, o especialista afirmou que a empresa deve ter um regulamento interno claro para controle de acesso, seguindo a Lei dos Portos, normas nacionais de segurança portuária e tratados internacionais. Esse regulamento deve definir quais áreas são públicas e quais são restritas apenas a passageiros e pessoas autorizadas, servindo de base para eventuais defesas jurídicas.
O especialista confirmou que não há, na Antaq, normas específicas sobre a presença de vendedores ambulantes em portos. Ressaltou, porém, que o tema envolve segurança operacional, sobretudo em áreas restritas, que “devem ser tratadas com muito cuidado” pela empresa responsável pela administração.
Ele observou que, em outros portos, ambulantes só atuam mediante autorização, normalmente obtida por licenças ou permissões da prefeitura ou do órgão gestor. Em Manaus, segundo ele, essa exigência já está prevista em legislação local, mas a administradora ainda pode elaborar um regulamento interno para definir claramente quais áreas são de acesso proibido.
“Porém, no caso do Porto Público, observa-se que há áreas públicas e outras que devem ser restritas apenas a passageiros e pessoas previamente cadastradas e permitidas pelo arrendatário”, diz trecho da nota.
“Verificamos, assim, que o assunto em questão tem mais conexão com a forma como a Autoridade Portuária define esse controle de acesso em regulamento interno, para que possa ser utilizado em sua defesa”, diz outro trecho.
O técnico também recomendou que o caso seja enviado à Superintendência de Regulação da Antaq, para que a autarquia tenha conhecimento e avalie a pertinência de criar normativa sobre o tema.
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