14/10/2025
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Alexandre de Moraes nega extinção da pena de Mauro Cid e devolução de passaporte

Alexandre de Moraes
Foto: Reprodução

A decisão também manteve as restrições já aplicadas ao militar.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (16) o pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, para extinguir a punibilidade no processo da chamada trama golpista. A decisão também manteve as restrições já aplicadas ao militar, como o uso da tornozeleira eletrônica, o bloqueio de bens e a retenção de seus passaportes.

Na semana passada, a defesa de Cid havia protocolado uma série de solicitações, alegando que ele já teria cumprido a pena. Os advogados sustentaram que o militar permaneceu preso preventivamente durante parte da investigação e que, somadas as medidas cautelares diversas da prisão, o tempo de restrição ultrapassa dois anos e quatro meses. Segundo a defesa, esse período seria suficiente para extinguir a condenação de dois anos em regime aberto, imposta após acordo de delação premiada.

“Extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena”, argumentou a defesa no pedido encaminhado ao STF.

No entanto, Moraes destacou que o momento processual adequado para avaliar tais solicitações ainda não foi alcançado. Ele ressaltou que somente após o trânsito em julgado da ação penal — quando não houver mais possibilidade de recursos — será possível discutir a execução da pena ou eventual extinção da punibilidade.

“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, escreveu o ministro em sua decisão.

Na semana anterior, a Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro, Mauro Cid e outros seis réus por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. Entre as acusações confirmadas pelo colegiado estão: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento consolidou a responsabilização dos envolvidos no episódio que ficou conhecido como trama golpista, no qual investigações apontaram a atuação de militares e aliados políticos de Bolsonaro em um plano para questionar a legitimidade das eleições e tentar a manutenção do poder por meios ilegais.

Com a decisão desta terça-feira, Mauro Cid permanece sob as mesmas restrições impostas pelo Supremo até que o processo transite em julgado. O caso segue acompanhado de perto, tanto pela classe política quanto pela sociedade civil, em razão da gravidade das acusações e de seus impactos na estabilidade democrática do país.

Agência Brasil

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