Prazo foi definido em audiência de conciliação com a Infraero após decisão judicial que confirmou o direito de posse da área à estatal
O Aeroclube do Amazonas (ACA) terá 40 dias para desocupar o prédio e o hangar que ocupa no aeródromo de Flores, em Manaus. O prazo foi definido durante uma audiência de conciliação judicial com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), realizada nesta quarta-feira (22/10).
Na última semana (13/10), o Aeroclube havia recebido uma ordem de despejo com prazo de apenas cinco dias para desocupação. A decisão confirmava uma sentença de julho deste ano, que reconheceu o direito da Infraero à posse da área. A audiência de conciliação foi marcada após o clube tentar reverter decisões anteriores por meio de recursos judiciais que foram negados por não atender aos requisitos legais.
Segundo o presidente da ACA, Cassiano Ouroso, o acordo foi a única alternativa para resguardar a associação. “O que conseguimos fazer, para evitar consequências gravíssimas, foi estender um pouco o prazo. Conseguimos, por sugestão do magistrado, um período de 40 dias para desocupar toda a área. É isso que vamos cumprir”, afirmou.
O Aeroclube deverá desocupar as salas administrativas, quatro salas de aula, os espaços de simuladores e o hangar, onde ficam as aeronaves da escola.
Escola de pilotos
A instituição tem mais de oito décadas dedicadas à formação de pilotos e profissionais da aviação civil no Estado. Apesar da desocupação, Cassiano pretende continuar com a capacitação de aviadores.
De acordo com o presidente, o Aeroclube formou 33 pilotos no ano passado e tem outros 30 alunos em formação neste ano.
“Pretendemos seguir funcionando. Vamos ter que reformular tudo. Demos um passo para trás para, em breve, dar dois para frente. Este era o lugar ideal”, destacou.
Infraero
Por meio de nota, a Infraero destacou que sempre esteve de portas abertas para discutir a regularização documental, as condições de operação, a segurança e a remuneração pelo serviço prestado, em compromisso com a comunidade e com as leis vigentes.
“A Infraero, como ente estatal e sob regramento jurídico do setor, não escolhe os concessionários que atuam no aeroporto, mas é obrigada a cumprir as normas que regem as licitações. A Companhia lamenta que o assunto precisou ser judicializados e, agora, não há alternativa a não ser cumprir a decisão da Justiça. E quanto à ordem de despejo, é uma prerrogativa judicial”, ressalta a Infraero.
A Infraero destaca ainda que sempre esteve aberta ao diálogo com todos os entes que integram a cadeia aeroportuária.
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