24/11/2025
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Paróquia proíbe intenções de missa em nome de políticos no Ceará

Paróquia proíbe intenções de missa
Foto: Pascom/Divulgação

Comunicado de santuário em Fortaleza explica que pedidos podem ‘gerar divisão’

A Paróquia e Santuário Nossa Senhora de Fátima, em Fortaleza, divulgou um comunicado para informar que, a partir de dezembro, não permitirá mais o registro de intenções de missa em nome de figuras políticas. O aviso foi assinado pelo pároco, padre Ivan de Souza, nesta segunda-feira, 24.

No texto, a paróquia afirma que a decisão “nasce do desejo de preservar o espírito de unidade, oração sincera e neutralidade” e reforça que a Santa Missa deve permanecer um espaço dedicado ao encontro com Deus. O texto diz que os responsáveis desejam garantir que o altar seja “livre de qualquer expressão que possa gerar divisão ou interpretações inadequadas”.

No entanto, a paróquia reforçou que continuará a acolher “com amor todas as intenções pessoais, familiares e comunitárias” e que as equipes pastorais permanecem “sempre com o coração aberto para rezar pelas necessidades de cada fiel”.

De olho em 2026

A decisão ocorre às vésperas do ciclo eleitoral de 2026. A legislação brasileira estabelece restrições específicas ao uso de templos religiosos durante o período de campanha: segundo o Tribunal Superior Eleitoral, “é proibida a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum, sobretudo no caso de igrejas e de templos religiosos”.

A jurisprudência da Corte entende que a vedação alcança manifestações realizadas dentro de templos mesmo quando não há pedido explícito de votos. Em decisão da ministra Isabel Gallotti, o TSE afirma que “a realização de atos de campanha ou manifestação de apoio a candidatos em templos religiosos, ainda que sem pedido explícito de votos, configura propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum”.

A Lei das Eleições informa que a norma vale tanto para manifestações favoráveis quanto para ataques a candidatos e que “fazer algum tipo de propaganda” pode gerar multa. A legislação também proíbe que entidades religiosas façam doações de bens ou serviços a campanhas eleitorais, inclusive de forma indireta.


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