Até o momento, seis ministros votaram a favor da possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que parentes de políticos possam ser nomeados para cargos de natureza política, como os de secretários municipais e estaduais ou ministros de Estado. O julgamento, que trata da aplicação da Súmula Vinculante nº 13 — que proíbe o nepotismo na administração pública —, foi retomado nesta quinta-feira (23/10), e será concluído na próxima quarta-feira (29/10), com o voto da ministra Cármen Lúcia.
Até o momento, seis ministros votaram a favor da possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos: Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. O único voto contrário foi o do ministro Flávio Dino, que defendeu a aplicação integral da súmula para todas as funções públicas, inclusive as de natureza política.
Os ministros que compõem a maioria destacaram que, embora o nepotismo seja vedado em cargos administrativos, a regra não se aplica automaticamente aos cargos políticos, desde que sejam observados critérios de idoneidade moral e qualificação técnica.
A decisão ainda não é definitiva, pois falta a definição do texto da tese que vai orientar todos os tribunais do país. A Corte deve incluir parâmetros que vedem, por exemplo, o nepotismo cruzado — quando autoridades trocam nomeações de parentes entre si.
Caso analisado
O caso teve origem em Tupã (SP), onde o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional uma lei municipal que autorizava a nomeação de parentes, até o terceiro grau, para cargos de secretário. O município recorreu ao STF, alegando que cargos políticos não estão incluídos na vedação da Súmula Vinculante nº 13.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) defendeu que a proibição deve alcançar também esses cargos, pois é justamente no alto escalão que as práticas de nepotismo mais comprometem os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
O que diz a súmula
A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, de confiança ou função gratificada na administração pública, por entender que isso viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Com repercussão geral reconhecida (Tema 1000), o resultado deste julgamento servirá de referência obrigatória para todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.
*Fonte ampost
Descubra mais sobre Manaustime
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
