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Justiça suspende contrato comercial em território indígena no Vale do Javari

território indígena no Vale do Javari
Região do rio Itacoari no Vale do Javari, no Amazonas - Folhapress/Reprodução

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do Contrato de Comercialização de Soluções baseadas na Natureza (SbN) entre a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e as empresas estrangeiras Biotapass S.L., Comtxae Serviços Educacionais, Cultura e Tecnologia LTDA. e Cooperativa de Trabajo Integral Biota Ltda.2. A determinação foi feita após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar uma ação civil pública, no último dia 29 de setembro.

De acordo com o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, o contrato foi firmado sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e sem a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), exigida pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, pareceres da própria Funai identificaram vícios contratuais relevantes, dentre os quais: referência indevida à Univaja como “proprietária” do território, cláusulas que restringem o uso tradicional da terra pelos indígenas, risco aos povos isolados, cessão indevida de direitos autorais e de imagem às empresas privadas, entre outros.

A análise técnica da Funai identificou fortes indícios de violações aos direitos indígenas no contrato, destacando diversas irregularidades e ilegalidades, tais como entrada das empresas na TI sem autorização; concessão de exclusividade de registrar, certificar e comercializar as SbN de todo o território; garantia para as empresas terem o direito de fazer levantamentos detalhados de toda a área; previsão contratual de que a Univaja se abstenha de reclamar ou busque obter indenizações em caso de dúvidas sobre a idoneidade das empresas e o prazo extenso de dez anos de vigência do contrato.

Diante dos fatos, a Justiça determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do “Contrato Marco de Comercialização de Soluções Baseadas na Natureza – SbN”, celebrado em 09 de dezembro de 2022, bem como a paralisação de todas as atividades e apresentação, pelas rés, dos documentos comprobatórios das quantidades vendidas, das quantidades em estoque e seu preço de comercialização. O cumprimento ainda inclui a proibição de veicular ou postar em veículos de mídia e redes sociais quaisquer imagens de indígenas provenientes do Vale do Javari sem autorização individual, devendo-se promover a exclusão de imagens já veiculadas vendidas ou obtidas com base no contrato.

*Fonte correiodaamazonia


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