O Plenário do Senado aprovou o projeto em setembro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece as penas para quem vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7) e altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Antes, o crime previa pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa. Com a nova legislação, a punição poderá ser aumentada de um terço até a metade se a criança ou adolescente efetivamente utilizar ou consumir o produto oferecido.
O texto também amplia o alcance da lei para produtos que contenham substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica, não se restringindo apenas às bebidas alcoólicas. Isso inclui, por exemplo, solventes, medicamentos controlados e outras substâncias com potencial de vício.
O projeto de lei foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado no Plenário do Senado em setembro. Segundo a parlamentar, a mudança busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes, desestimulando práticas comuns em festas, bares e eventos onde o controle sobre o consumo de álcool por menores ainda é falho.
A nova legislação também reflete uma preocupação crescente com o aumento do consumo precoce de bebidas alcoólicas no país, apontado em estudos recentes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Pesquisas mostram que o início do consumo antes dos 18 anos está diretamente ligado ao risco de dependência e de envolvimento em comportamentos de risco.
Com a sanção, o governo federal espera que a lei fortaleça as ações de fiscalização e conscientização em estabelecimentos comerciais e eventos, punindo com mais rigor quem contribuir para o acesso de menores a bebidas e outras substâncias ilícitas.
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