Penas chegam a 17 anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. As decisões foram proferidas em sessões virtuais do plenário e da 1ª Turma concluídas em 6, 14, 24 e 30 de junho, e em 5 de agosto.
Entre os réus, 41 receberam penas mais severas por envolvimento direto na invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do próprio STF, ou por atuarem como financiadores e organizadores, por meio da captação de recursos para aluguel de ônibus e manutenção de acampamento na Praça dos Três Poderes.
As punições variaram de 12 a 17 anos de prisão: 20 pessoas foram condenadas a 14 anos, dez a 17 anos, outras dez a 13 anos e uma a 12 anos. As outras 78 pessoas foram condenadas por crimes considerados menos graves.
70 delas receberam pena de um ano de detenção, substituída por restrições de direitos, como prestação de serviços à comunidade, além de multa de dez salários mínimos pela acusação de incitação ao crime.
STF rejeita tese de atos pacíficos
Esses réus haviam rejeitado proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) da Procuradoria-Geral da República, que poderia ter evitado a condenação. Já outros oito, que também cometeram crimes menos graves, mas descumpriram medidas cautelares (como uso de tornozeleira eletrônica), foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção.
Em todos os processos, prevaleceu o voto do relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os réus se manifestavam com “intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022”. As defesas alegaram que os atos não teriam condições de concretizar um golpe de Estado e que se tratava de manifestação pacífica.

Quanto às indenizações, os 78 condenados por crimes menos graves terão de pagar R$ 5 milhões, valor a ser dividido entre eles. Para os 41 condenados por crimes graves, o montante é de pelo menos R$ 30 milhões, também de forma solidária, por danos morais coletivos.
Moraes lembrou que mais de 500 pessoas em situação semelhante confessaram os crimes e firmaram ANPP, o que evitou suas condenações. Os que foram sentenciados perderão a condição de réu primário depois do trânsito em julgado, mesmo que tenham a pena privativa de liberdade substituída por restrições de direitos.
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