Autores da ação alegam que o uso de dinheiro público para essas viagens viola princípios constitucionais como legalidade.
A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) determinou que o Governo Federal e a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, prestem esclarecimentos, no prazo de 20 dias, sobre os gastos públicos relacionados às viagens internacionais da esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão é do juiz Leonardo Tavares Saraiva, que, embora tenha rejeitado o pedido de liminar para suspender imediatamente os pagamentos de despesas da primeira-dama em viagens ao exterior, decidiu dar continuidade à análise da ação popular apresentada contra o governo.
A ação foi movida pelo vereador de Curitiba Guilherme Kister (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini. Eles pedem que seja proibido o uso de recursos públicos, inclusive aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), para financiar os deslocamentos internacionais de Janja, que não ocupa cargo público formal.
A presença da primeira-dama em agendas internacionais, muitas vezes antes mesmo da chegada do presidente e da comitiva oficial, tem gerado críticas da oposição no Congresso. Um dos episódios mencionados foi a visita antecipada de Janja à Rússia, onde chegou cinco dias antes de Lula e chegou a visitar o Kremlin.
Os autores da ação alegam que o uso de dinheiro público para essas viagens viola princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. No entanto, o juiz argumentou que é necessário ouvir os argumentos do governo antes de decidir sobre o mérito do pedido. Para ele, não há como avaliar adequadamente a legalidade das despesas sem garantir o direito ao contraditório.
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