O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar parte de uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia o uso da chamada “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de escolas públicas e privadas da cidade. A Corte entendeu que cabe exclusivamente à União definir normas gerais sobre educação e ensino, tornando a legislação local inconstitucional.
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1165, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. O caso foi analisado no plenário virtual do STF, com julgamento encerrado em 3 de fevereiro. O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhado por todos os ministros da Corte.
De acordo com a ministra, a Lei Municipal 6.499/2022 extrapolou as competências do município ao interferir no currículo pedagógico das escolas, que são regidas pelo Sistema Nacional de Educação e submetidas às normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996) e pelo Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014).
Cármen Lúcia também destacou que o ensino da língua portuguesa deve abranger diferentes formas de expressão, sendo competência da União regulamentá-lo para garantir a uniformidade no país. Além disso, para a ministra, a proibição da linguagem neutra configura uma violação à liberdade de expressão, direito fundamental assegurado pela Constituição.
Leis municipais derrubadas
Além de Uberlândia, outros municípios também tiveram leis que proíbem a linguagem neutra nas escolas derrubadas pelo STF no ano passado, como Votorantim em São Paulo.
Alguns municípios querem impedir que instituições de ensino, públicas ou privadas, utilizem ou inovem com “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa” em currículos escolares e editais, quando estas estão “em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e previstas nas diretrizes e bases da educação nacional”.
Ao todo, 18 leis municipais foram questionadas por entidades LBGTQI+ no STF, todas com o argumento de que não compete aos municípios legislar sobre o assunto, mas apenas a União. As entidades argumentam que a lei fere direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de ensino.
No Congresso Nacional, existem projetos de lei, como o PL 198/23, que veda o uso, em qualquer contexto ou disciplina, de linguagem que empregue o gênero neutro na educação básica. Porém, a proposta ainda aguarda análise nas comissões legislativas e antes de virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
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