14/10/2025
Pesquisar
Fonte de dados meteorológicos: 30 tage wetter

CNJ abre Procedimento Administrativo Disciplinar a Magistrado do Amazonas

Foto reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo decisivo ao instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), em decorrência de decisões controversas tomadas em relação ao sistema carcerário. A determinação foi feita por unanimidade seguindo o voto do relator, corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em resposta à Reclamação Disciplinar 0006352-03.2020.2.00.0000, referente a acontecimentos ocorridos em 2020.

O cerne da controvérsia envolve uma revogação de decisão que decretou a regressão de regime de um detento, bem como a concessão de prisão domiciliar a outro apenado, ambos sem a devida intimação prévia do Ministério Público. O corregedor destacou que, em uma análise inicial, as condutas parecem ser de gravidade suficiente para justificar a abertura do PAD, já que a concessão de prisão domiciliar, especialmente em casos de alta periculosidade, exige o cumprimento rigoroso das formalidades legais.

O advogado Maurício de Castro Filho, em defesa do magistrado, solicitou o arquivamento do processo, argumentando que o magistrado não está mais à frente da Vara de Execução Penal e que a apuração não conseguiu estabelecer claramente qual seria a infração disciplinar. Ele alegou que a falta de clareza nesse sentido prejudicou a capacidade de defesa do magistrado.

A representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), advogada Aline Cristina Benção, também se manifestou como terceira interessada, respaldando a defesa e enfatizando que as decisões do magistrado foram tomadas no exercício regular de suas funções, sem erro de forma ou conteúdo.

O corregedor, por sua vez, contextualizou o caso como resultado de uma correição realizada na Vara das Execuções Penais de Manaus (AM), que identificou uma situação crítica no sistema carcerário. Ele lembrou que as decisões questionadas foram tomadas em um contexto de concessões excessivas de prisões domiciliares, muitas vezes baseadas em laudos médicos duvidosos e sem a oitiva do Ministério Público. Essas concessões envolviam detentos de alta periculosidade, incluindo membros de facções criminosas.

O corregedor destacou a ausência de diligência nos pedidos de prisão domiciliar e ressaltou que o magistrado não está mais à frente da Vara de Execuções Penais onde ocorreram os fatos em questão. Portanto, ele considerou que o afastamento das funções do magistrado não seria necessário neste momento.

A decisão do CNJ de abrir o Procedimento Disciplinar demonstra a seriedade com que as questões relacionadas ao sistema carcerário estão sendo tratadas, bem como a importância de garantir que as decisões judiciais sejam tomadas de acordo com as leis e regulamentos estabelecidos. O desenrolar deste processo administrativo será observado de perto pela comunidade jurídica e pela sociedade em geral.

Créditos: Agência CNJ de Notícias


Descubra mais sobre Manaustime

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

📲 Mantenha-se informado! Siga o CANAL DO MANAUSTIME NO WHATSAPP e receba as principais notícias diretamente no seu dispositivo. Clique e não perca nada!

CNJ abre Procedimento Administrativo Disciplinar a Magistrado do Amazonas